Estas novas regras irão trazer benefícios concretos para o conjunto da população e das empresas da UE. E estabelecem uma norma global para a proteção dos direitos fundamentais na era digital.
O Parlamento Europeu adotou na quinta-feira passada uma reforma histórica da legislação da União em matéria de proteção dos dados.
Desde janeiro de 2012, data em que a Comissão Europeia apresentou as suas propostas, um longo caminho foi percorrido. Trabalhámos arduamente com os governos nacionais, os membros do Parlamento Europeu, as empresas, as universidades e as ONG na elaboração de novas regras que protegem o direito fundamental à proteção dos dados, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, beneficiam os cidadãos, as empresas e as administrações públicas, são adequadas às exigências futuras e abertas à inovação. Foi graças ao trabalho conjunto que conseguimos alcançar este ótimo resultado.
O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados permitirá às pessoas recuperar o controlo sobre os seus dados pessoais na era digital. Isto significa, essencialmente, que passaremos a dispor de informações mais claras e compreensíveis sobre a forma como são tratados os nossos dados pessoais. E que teremos o direito de ser informados no caso de os nossos dados serem pirateados. E graças a um novo direito de portabilidade dos dados, os cidadãos poderão transferir com maior facilidade os seus dados pessoais de um prestador de serviços para outro. O «direito a ser esquecido» será clarificado. Sob certas condições, os cidadãos já têm o direito de pedir, por exemplo, que os motores de busca suprimam ligações que conduzam a informações pessoais que lhes digam respeito. Este direito deve ser equacionado com o direito à liberdade de expressão.
A economia beneficiará também amplamente com esta reforma, que é um pilar essencial do mercado único digital. A reforma permitirá reduzir os custos e aumentar a segurança jurídica para as empresas, graças a um conjunto único de regras aplicável em toda a Europa, em substituição de 28 legislações nacionais diferentes. Será instaurada uma coordenação mais estreita entre as autoridades de controlo da proteção dos dados no âmbito de um comité europeu para a proteção dos dados. E as empresas europeias beneficiarão de condições equitativas, dado que as empresas de países terceiros, para poderem oferecer os seus serviços na UE, deverão aplicar as mesmas regras que são aplicadas às empresas da UE. As novas regras são também adaptadas à inovação, na medida em que fomentam o desenvolvimento de técnicas que permitem uma melhor proteção da privacidade, como a pseudonimização, a cifragem e a proteção dos dados desde a sua conceção.
A segunda componente da reforma é a Diretiva da Proteção de Dados destinados às autoridades policiais e judiciais. Estas novas regras surgem num momento em que é fundamental melhorar a cooperação em toda a Europa em matéria de luta contra o terrorismo e outras formas graves de criminalidade. A nova diretiva facilitará a cooperação e o intercâmbio de informações entre as autoridades policiais e judiciárias dos Estados-Membros, com base numa norma comum de proteção dos dados. As suas disposições garantirão, além disso, uma proteção adequada dos dados pessoais, por exemplo, das vítimas ou das testemunhas de um crime, e proibirão a vigilância maciça ou a recolha indiscriminada e em grande escala de dados dos cidadãos.
Quais serão as próximas etapas? As novas regras entrarão em vigor dentro de dois anos, a fim de dar tempo às empresas e às autoridades públicas para se prepararem. A Comissão Europeia colaborará estreitamente com os Estados-Membros, as autoridades nacionais de proteção dos dados e as partes interessadas a fim de garantir a aplicação uniforme das regras em toda a UE. Por outro lado, os cidadãos devem conhecer os seus direitos e saber invocá-los quando considerarem que não estão a ser respeitados. Neste contexto, a UE irá lançar campanhas de sensibilização da opinião pública sobre as novas regras de proteção dos dados.
Estas novas regras irão trazer benefícios concretos para o conjunto da população e das empresas da UE. E estabelecem uma norma global para a proteção dos direitos fundamentais na era digital. Uma conquista de que a Europa pode sentir-se orgulhosa.
Věra Jourová, Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género
Jan Philipp Albrecht, vice-presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
Marju Lauristin, membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
Fuente: http://observador.pt/opiniao/novas-regras-protecao-dos-dados-adaptadas-era-digital/
Desde janeiro de 2012, data em que a Comissão Europeia apresentou as suas propostas, um longo caminho foi percorrido. Trabalhámos arduamente com os governos nacionais, os membros do Parlamento Europeu, as empresas, as universidades e as ONG na elaboração de novas regras que protegem o direito fundamental à proteção dos dados, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, beneficiam os cidadãos, as empresas e as administrações públicas, são adequadas às exigências futuras e abertas à inovação. Foi graças ao trabalho conjunto que conseguimos alcançar este ótimo resultado.
O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados permitirá às pessoas recuperar o controlo sobre os seus dados pessoais na era digital. Isto significa, essencialmente, que passaremos a dispor de informações mais claras e compreensíveis sobre a forma como são tratados os nossos dados pessoais. E que teremos o direito de ser informados no caso de os nossos dados serem pirateados. E graças a um novo direito de portabilidade dos dados, os cidadãos poderão transferir com maior facilidade os seus dados pessoais de um prestador de serviços para outro. O «direito a ser esquecido» será clarificado. Sob certas condições, os cidadãos já têm o direito de pedir, por exemplo, que os motores de busca suprimam ligações que conduzam a informações pessoais que lhes digam respeito. Este direito deve ser equacionado com o direito à liberdade de expressão.
A economia beneficiará também amplamente com esta reforma, que é um pilar essencial do mercado único digital. A reforma permitirá reduzir os custos e aumentar a segurança jurídica para as empresas, graças a um conjunto único de regras aplicável em toda a Europa, em substituição de 28 legislações nacionais diferentes. Será instaurada uma coordenação mais estreita entre as autoridades de controlo da proteção dos dados no âmbito de um comité europeu para a proteção dos dados. E as empresas europeias beneficiarão de condições equitativas, dado que as empresas de países terceiros, para poderem oferecer os seus serviços na UE, deverão aplicar as mesmas regras que são aplicadas às empresas da UE. As novas regras são também adaptadas à inovação, na medida em que fomentam o desenvolvimento de técnicas que permitem uma melhor proteção da privacidade, como a pseudonimização, a cifragem e a proteção dos dados desde a sua conceção.
A segunda componente da reforma é a Diretiva da Proteção de Dados destinados às autoridades policiais e judiciais. Estas novas regras surgem num momento em que é fundamental melhorar a cooperação em toda a Europa em matéria de luta contra o terrorismo e outras formas graves de criminalidade. A nova diretiva facilitará a cooperação e o intercâmbio de informações entre as autoridades policiais e judiciárias dos Estados-Membros, com base numa norma comum de proteção dos dados. As suas disposições garantirão, além disso, uma proteção adequada dos dados pessoais, por exemplo, das vítimas ou das testemunhas de um crime, e proibirão a vigilância maciça ou a recolha indiscriminada e em grande escala de dados dos cidadãos.
Quais serão as próximas etapas? As novas regras entrarão em vigor dentro de dois anos, a fim de dar tempo às empresas e às autoridades públicas para se prepararem. A Comissão Europeia colaborará estreitamente com os Estados-Membros, as autoridades nacionais de proteção dos dados e as partes interessadas a fim de garantir a aplicação uniforme das regras em toda a UE. Por outro lado, os cidadãos devem conhecer os seus direitos e saber invocá-los quando considerarem que não estão a ser respeitados. Neste contexto, a UE irá lançar campanhas de sensibilização da opinião pública sobre as novas regras de proteção dos dados.
Estas novas regras irão trazer benefícios concretos para o conjunto da população e das empresas da UE. E estabelecem uma norma global para a proteção dos direitos fundamentais na era digital. Uma conquista de que a Europa pode sentir-se orgulhosa.
Věra Jourová, Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género
Jan Philipp Albrecht, vice-presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
Marju Lauristin, membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
Fuente: http://observador.pt/opiniao/novas-regras-protecao-dos-dados-adaptadas-era-digital/
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